Ecossistema de Conformidade em Acesso à Informação Administrativa

A RAILADA é a resposta integrada às obrigações legais de transparência, acesso à informação e reutilização de dados públicos impostas pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Formação especializada, assessoria técnica e serviços geridos para toda a Administração Pública portuguesa.

6.172

Entidades obrigadas (SIOE)

92,8%

Sem RAI comunicado

5.729

Entidades em incumprimento

O DESAFIO

Um problema estrutural de conformidade

A obrigação de designar um Responsável pelo Acesso à Informação aplica-se a toda a Administração Pública, mas a taxa de cumprimento é preocupantemente baixa.

Incumprimento Generalizado

Das 6.172 entidades públicas registadas no SIOE, apenas 443 têm RAI comunicado à CADA. A esmagadora maioria das entidades obrigadas encontra-se em situação de incumprimento formal do artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

Carência de Recursos Especializados

As entidades públicas carecem frequentemente de profissionais com formação específica em matéria de acesso à informação administrativa, transparência e dados abertos, resultando em respostas inadequadas ou fora dos prazos legais.

Procedimentos Inexistentes ou Deficientes

A maioria das entidades não dispõe de fluxos de trabalho definidos para receção, tramitação e resposta a pedidos de acesso, resultando em incumprimento sistemático do prazo legal de dez dias estabelecido no artigo 15.º da LADA.

Exposição a Riscos Legais e Reputacionais

O incumprimento pode resultar em queixas à CADA, processos de intimação judicial, responsabilidade disciplinar dos dirigentes ao abrigo do artigo 31.º da LADA, e danos reputacionais significativos junto dos cidadãos e da comunicação social.

Dimensão do Problema por Tipologia de Entidade

Dados do Sistema de Informação da Organização do Estado e da CADA

3.049

Juntas de Freguesia sem RAI
Taxa de conformidade: 1,4%

[~792]

Escolas sem RAI
[Estimativa — a validar]

199

Câmaras Municipais sem RAI
Taxa de conformidade: 35,4%

19

CIM sem RAI
Taxa de conformidade: 9,5%

A SOLUÇÃO

Um ecossistema integrado de serviços

Três marcas especializadas que, articuladas entre si, respondem à totalidade das necessidades das entidades públicas em matéria de acesso à informação administrativa.

Academia LADA

Formação, Mentoria e Capacitação

Capacitação técnica especializada para que as entidades públicas possam desempenhar autonomamente as funções de RAI e cumprir as obrigações de transparência previstas na lei.

Formação inicial para novos RAI

Cursos em formato digital assíncrono

Formações especializadas por tema

Programas de mentoria continuada

Actualização legislativa e jurisprudencial

RAI Consult

Assessoria, Auditoria e Suporte

Apoio técnico especializado para entidades que dispõem de RAI designado mas necessitam de suporte para situações complexas, implementação de sistemas ou melhoria de desempenho.

    Diagnósticos de conformidade

    Auditorias especializadas

    Implementação de procedimentos

    Pareceres técnico-jurídicos

    Suporte a queixas na CADA

    RAI Service

    O seu RAI como Serviço

    Externalização integral das funções de RAI para prestador externo qualificado, com níveis de serviço garantidos e responsabilização pelo cumprimento das obrigações legais.

      RAI externo qualificado

      Gestão integral de pedidos de acesso

      Divulgação activa de informação

      Articulação com a CADA

      Relatórios periódicos de conformidade

      ENQUADRAMENTO LEGAL

      Fundamentação na regulação aplicável

      O ecossistema RAILADA assenta nas obrigações legais estabelecidas pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e na doutrina consolidada da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

      Obrigação de Designação do RAI

      Cada órgão ou entidade referida no n.º 1 do artigo 4.º deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da lei, a quem compete organizar e promover as obrigações de divulgação activa, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização, e estabelecer a articulação necessária com a CADA.

      Âmbito de Aplicação Alargado

      A obrigação abrange órgãos de soberania, órgãos do Estado e das regiões autónomas, institutos públicos, empresas públicas, autarquias locais, entidades intermunicipais, empresas municipais, e todas as demais entidades no exercício de funções materialmente administrativas ou de poderes públicos.

      Possibilidade de RAI Externo

      Não é necessário que a designação do RAI recaia sobre um dos trabalhadores da entidade. A lei não impede a designação de um mesmo RAI para diferentes entidades, podendo ser designada pessoa singular externa à entidade, conforme entendimento consolidado da CADA.

      Dever de Cooperação

      Todos os dirigentes, funcionários e agentes dos órgãos e entidades a quem se aplique a lei têm o dever de cooperação com a CADA, sob pena de responsabilidade disciplinar ou de outra natureza, nos termos da lei. A cooperação inclui a comunicação de todas as informações relevantes.

      Pronto para assegurar a conformidade da sua entidade?

      Contacte-nos para uma avaliação inicial da situação de conformidade da sua organização em matéria de acesso à informação administrativa. Sem compromisso.

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